A garantia do cumprimento da legislação, a partir do preceito constitucional por todos os entes públicos, nos deixaria certamente diante do melhor dos mundos, seja pelo acesso aos direitos por toda sociedade, seja pela segurança jurídica dos servidores, em suas vidas funcionais e em suas atividades, enquanto agentes a serviço da população.
Seria muito bom, mas infelizmente não é assim que ocorre. Em que estado, ou município esse estado de coisas acontece naturalmente? Por parte dos servidores, quando acomodados, sempre se ouve que neste ou naquele município, o gestor é mais sensível. Não se engane. Nada vem sem, ou com pouco esforço. No final das contas, sempre será necessário que haja vontade política e, para que isso aconteça, há sempre uma história, quase sempre de muito empenho e superação.
Em São Gonçalo do amarante, não diferente de outros municípios, inicialmente não existia nada, depois servidores que ganhavam um salário mínimo e, depois de muita insatisfação/reclamação, eis que, ao salário mínimo se soma uma gratificação, de um quarto do valor do salário, sem norma, sem lei, sem regulamentação. Depois de muitas idas e vindas, eis que surge uma lei que estabelece uma gratificação de produtividade, com inconsistências suficientes para funcionar de acordo com o humor do gestor. Foi preciso uma decepção após outra, após uma legislação não cumprida por quem a criou. Até a ocorrência de vários movimentos, que redundaram em aproximação com outros municípios e os primeiros passos para organização classista, que ainda não se organizou. Falta envolvimento e compreensão de que é necessário pensar articulado e coletivamente, pois o que faz um sindicato não é a sua diretoria, mas a atuação dos seus associados.
De quando se deu início ao questionamento do valor da gratificação de produtividade fiscal até a primeira Lei de Carreira do Fisco Municipal, são quase 20 anos… Haja paciência!
Por fim, em 4 de abril de 2024, foi publicada, no Jornal Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante – RN, a Lei Complementar 115/2024, que dispõe sobre a organização das Carreiras que compõem o Grupo Ocupacional do Fisco Municipal, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. Não é a Lei ideal, mas foi a Lei possível e o pontapé inicial para que os servidores sigam empenhados e organizados para seguir evoluindo.
A tendência é que o Município arrecade cada vez mais e melhor, consequência de servidores comprometidos e dedicados, em busca da excelência.
LC de SGA 115 de 2024 do fisco municipal