Atuação da FENAFIM resulta na suspensão de edital inconstitucional em Gramado/RS

Entidades nacionais reafirmam a natureza permanente e típica de Estado da função fiscal

A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), em conjunto com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (ANAFISCO) e a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE), manifestaram-se formalmente contra o Processo Seletivo Simplificado nº 38/2025 do Município de Gramado/RS, que previa a contratação temporária de Auditores Tributários.

Nos Ofícios nº 106/2025 e nº 02/2025, encaminhados respectivamente ao Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e ao Tribunal de Contas do Estado do RS, as entidades apresentaram parecer técnico e jurídico demonstrando a inconstitucionalidade do certame, por violar os arts. 37, II, IX e XXII da Constituição Federal e o art. 19, IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

O parecer jurídico das entidades foi categórico ao afirmar que o cargo de Auditor Fiscal Tributário integra a Administração Tributária Municipal, reconhecida pela Constituição como atividade essencial ao funcionamento do Estado, e que, portanto, não pode ser exercido por meio de vínculo precário ou temporário. A contratação por tempo determinado compromete a legalidade, o sigilo fiscal e a continuidade da arrecadação municipal.

O estudo da FENAFIM/ANAFISCO/CONACATE fundamentou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 612 da repercussão geral), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e em recomendações recentes dos órgãos de controle externo, como o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas do Paraná, que já haviam reconhecido a mesma inconstitucionalidade em casos análogos.

Em decorrência da manifestação das entidades, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul instaurou procedimento de tutela de urgência e recomendou a imediata revisão do edital, o que levou a Prefeitura de Gramado a publicar o Edital nº 41/2025, suspendendo o processo seletivo por tempo indeterminado.

Essa decisão reafirma a importância da atuação técnica e propositiva da FENAFIM na defesa da legalidade e da profissionalização das administrações tributárias municipais.

O SINFAM-RN reconhece e parabeniza o trabalho da FENAFIM, ANAFISCO e CONACATE, que têm atuado de forma coordenada na preservação do modelo constitucional de carreiras fiscais efetivas, indispensáveis à segurança jurídica e à eficiência da gestão tributária municipal.

Matéria completa da FENAFIM

Oficio 106.2025 – FENAFIM – diretor juridico

 Ofício conjunto fenafim-anafisco-conacate com parecer

EDITAL DE SUSPENSAO POR TEMPO INDETERMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AUDITOR TRIBUTARIO