Prefeitura de Tibau/RN descumpre a Nota Técnica Conjunta n.02/2025

O concurso público subestima a relevância do cargo de Agente Fiscal de Tributos.

📢 NOTA DE REPÚDIO

Prefeitura de Tibau/RN compromete a estrutura da Administração Tributária

O Sindicato dos Fazendários Municipais do Rio Grande do Norte – SINFAM/RN vem a público manifestar repúdio à modelagem adotada no concurso do Município de Tibau/RN para o cargo de Agente Fiscal de Tributos.

A forma como o cargo foi previsto — com baixa exigência de qualificação e remuneração incompatível — evidencia uma opção administrativa que fragiliza a função fiscal e compromete a atuação eficiente do fisco municipal.

A atividade de fiscalização tributária não se limita a rotinas operacionais. Trata-se de função estratégica, que exige domínio técnico, capacidade de análise e atuação direta na constituição do crédito tributário, sendo indispensável ao equilíbrio das contas públicas.

Ao estruturar o cargo de forma precária, o Município se afasta de parâmetros mínimos de organização da Administração Tributária e incorre, inclusive, no descumprimento da Nota Técnica Conjunta nº 02/2025, que estabelece diretrizes para valorização, qualificação e estruturação adequada das carreiras fiscais municipais.NOTA TECNICA CONJUNTA N.02.2025 MPRN.MPCRN.SECEX.TCERN

Essa escolha institucional enfraquece o combate à evasão fiscal, reduz a eficiência arrecadatória e compromete a implementação das mudanças decorrentes da reforma tributária.

Diante desse cenário, o SINFAM/RN chama a atenção do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para a necessidade de apuração da estrutura adotada, especialmente quanto à sua compatibilidade com as funções típicas da Administração Tributária e com os princípios da eficiência e do interesse público.

A Administração Tributária é função essencial ao Estado e deve ser exercida por servidores qualificados, organizados em carreira própria e devidamente valorizados.

Fragilizar o fisco é comprometer o próprio município.

SINFAM/RN
Em defesa da Administração Tributária Municipal