reforma tributária

COMUNICADO 01/2025 – PARA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE

O SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFAM – RN, órgão representativo da classe dos Servidores de Carreira dos Fiscos dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, com base territorial em todos os Municípios do Estado Potiguar, exceto Natal e Mossoró, filiado a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM, entidade componente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, vem expor o que segue:

Com o fito de garantir o cumprimento dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal estabelecida no art. 11 da Lei Complementar 101/2000, os municípios do Rio Grande Norte devem adotar medidas urgentes para melhor arrecadar seus tributos em razão do novo Sistema Tributário promulgado pela Emenda Constitucional 132/2023.

Ressalta-se que a atividade de fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos é competência privativa do servidor efetivo do Fisco Municipal, conforme artigos 37, incisos II, XVIII, XXII e 247 da Constituição Federal, artigos 7º, 142 e parágrafo único, 194, 195, 196, 197, 198, 199 e 200 do Código Tributário Nacional e art. 4º, inciso III Lei n.11.079/2004.

Ademais, é necessário reprisar que o conteúdo do Ofício conjunto MPRN/SINFAMRN/FEMURN/FECAM-RN/CREA-RN n.354/2024 foi desenvolvido como parte do programa institucional ARRECADA MAIS, executado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Este programa disponibilizou um kit de Minutas para subsidiar a gestão fiscal eficiente e efetiva e promover a adequação da estrutura da Administração Tributária Municipal. Para acessar o referido Ofício, utilize o link: https://sinfamrn.org.br/parcerias/.

Com propósito didático para explanar os pontos iniciais necessários para a conformidade com o novo Sistema Tributário e reforçar a importância da implementação de uma política municipal fiscal eficiente e eficaz, apresentamos a Cartilha da Reforma Tributária, lançada pela FENAFIM e ANAFISCO. 

Ressaltamos que o material contém orientações valiosas para auxiliar os gestores municipais na adequação à nova realidade tributária, com vistas a fortalecer a arrecadação e cumprir os requisitos legais.

 

SUZANE ROESSLER
Presidente do SINFAM-RN

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