Dados do município de Extremoz
Site da Prefeitura de Extremoz: https://extremoz.rn.gov.br/
DADOS (disponíveis para consulta 22.04.2024) | |||
IBGE Cidades | habitantes (2022): 61.635 | Percentual das receitas oriundas de fontes externas (2015): 59,3% | PER CAPITA (2021): R$19.480,39 |
IFGF (2022) | 0,4128 | 90º posição estadual | 4327º posição nacional |
IFGF Receita Própria (2021) | 0,3148 | 24ª posição estadual | 2878º posição nacional |
ARRECADA MAIS – MPRN | |||
ANO 2022 | Previsão | Total (últimos 12 meses) | |
IPTU | R$3.550.000,00 | R$4.051.037,07 | |
ITBI | R$5.394.871,00 | R$7.184.979,76 | |
ISS | R$3.450.000,00 | R$2.841.878,65 |
Relatório de visita do SINFAM-RN
Extremoz, 22.04.2024
Os membros do Fisco Municipal: Silvia, Rochelle, Luiz, Sérgio, Fabricio e Nataniel receberam a presidente do SINFAM-RN, Suzane Roessler, na sede da Secretaria Municipal de Tributação.
Infelizmente o Secretário Municipal de Tributação, senhor Breno Bittencourt de Oliveira, não estava.
Os servidores informaram que o quadro efetivo do Fisco é formado por 7 servidores, todos com a atribuição de fiscalizar e lançar tributos.
Também informaram que:
- não realizam o planejamento de fiscalização tributária;
- existe arrecadação de ITR, mas é pouco;
- não possui convênios para: ICMS, CREA/RN;
- não fiscalizam pelo Simples Nacional;
- não realizam a fiscalização e não lançam o IR retido;
- não fiscalizam o ISS bancos;
- possuem acesso ao REDESIM;
- o acesso ao SIAT é restrito;
- não fiscalizam e não elaboram auto de infração pelo SIAT, em razão da restrição;
- duas integrantes do quadro Fisco estão atuando na comissão de avaliação e lançamento de ITBI;
- não possuem acesso a NF-e GOV do MEI;
- processos não tramitam em grau de recursos (primeiro e segundo grau de recurso);
- funcionários contratados realizam a inscrição dos devedores SERASA/SPC.
Os servidores do Fisco informaram que outros funcionários realizam atividades de competência exclusiva do Fisco Municipal. A presidente do SINFAMRN informou que essa prática é comum em outros municípios e que contraria a previsão do art. 37, inciso XVIII e XXII, do CF/88, e o art. 142 do CTN, mas o gestor é assessorado por sua equipe, e insiste nessa prática acreditando que obterá êxito na gestão fiscal. Para isso, a presidente do SINFAM-RN recomendou que os servidores estabeleçam o diálogo com os assessores do Prefeito, para que compreendam que conceder atribuição a terceiro que não seja do quadro do Fisco pode implicar nulidade dos atos e inclusive prejuízo à Receita.
Eles informaram, também, que possuem dificuldades para o exercício das atribuições e entendem que é necessário o aperfeiçoamento técnico. Para eles é fundamental o acesso aos dados fiscais para realizar as fiscalizações tributárias.
A presidente do SINFAM-RN informou que está à disposição para colaborar na eficiência da gestão fiscal do município. Também informou que o SINFAMRN, FEMURN e FECAMRN são parceiros do MPRN, que promove o curso de capacitação, com o fito de reciclar e qualificar os servidores dos Fiscos Municipais.
A Secretária Adjunta Municipal de Tributação, senhora Erikênia Assunção, em sua sala, recebeu a presidente do SINFAM-RN e informou que quando iniciou sua atuação a arrecadação tributária cresceu exponencialmente. Também informou que realizou cursos para treinar os membros do Fisco de Extremoz para realizarem suas competências, mas entendeu que é necessário fazer mais para que possam desempenhar melhor suas atribuições.
A presidente do SINFAM-RN explanou as experiências como servidora do Fisco de Tibau do Sul e das experiências de outras Administrações Tributárias. Ela registrou que está alerta aos anseios do pleito do Fisco de Extremoz e compreende que o curso de capacitação, que ocorrerá em maio de 2024, será fundamental para o aperfeiçoamento e qualificação profissional deles. Por isso, ressaltou a importância da participação dos membros do Fisco na solenidade de abertura, nos módulos virtuais e na solenidade de encerramento do Curso de capacitação “Fortalecendo a arrecadação no seu Município”.
FONTES:
https://www.firjan.com.br/ifgf/consulta-ao-indice/