FISCO DE JARDIM DE ANGICOS RECEBE O SINFAM-RN

O número de habitantes não impede a realização da Receita e o único servidor do Fisco é inviável para fiscalização.

Dados do município de Jardim de Angicos

 

Site da Prefeitura de Jardim de Angicos: https://jardimdeangicos.rn.gov.br/

 

DADOS (disponíveis para consulta 03.10.2024)
IBGE Cidades habitantes (2022): 2.437 Receitas brutas realizadas (2023): R$28.651.165,23 PER CAPITA (2021): R$24.766,12
ARRECADA MAIS – MPRN
ANO 2022 Previsão Total (últimos 12 meses)
IPTU R$20.100,00 R$10.423,31
ITBI R$220,00 R$ 4.910,85
ISS R$166.192,00 R$ 257.412,85

 

TRILHA FISCAL do SINFAM-RN

 

Jardim de Angicos/RN, 27.09.2024.

O Fiscal de Tributos, Rutênio Câmara Pintos dos Santos, é também o Secretário Municipal de Finanças e Tributação, recebeu a presidente do SINFAM-RN, Suzane Roessler, e relatou que:

  1. o sistema da tributação municipal é fornecido pela empresa EG mática;
  2. os processos administrativo tributários são físicos e que não existe julgamento de 1º e 2º grau, pois é a procuradoria municipal resolve as demandas do processo;
  3. já elaborou auto de infração tributário, mas por ser o único fiscal de tributos não consegue realizar a fiscalização;
  4. não existe convênio do ITR, ICMS e CREA;
  5. acessa a REDESIM;
  6. tem convênio para fiscalizar o Simples Nacional;
  7. o IPTU é arrecadado e que o valor lançado não é superior a R$200,00 por imóvel;
  8. o cargo comissionado realiza o cadastro fiscal imobiliário;
  9. ainda não aderiu a Nota Fiscal GOV.;
  10. a CDA é realizada apenas para o ISS;
  11. realiza o IR retido;
  12. não fiscaliza ISS Bancos;
  13. não existe comissão de avaliação para o ITBI, e que essa receita é baixa;
  14. a receita do parque eólico é relevante para o município.

Observações do SINFAM-RN:

A energia eólica aumentou a Receita própria, o que comprova que o recolhimento dos tributos é realizado de forma declaratória e que o quadro efetivo de apenas um fiscal de tributos é insuficiente para a eficiência da gestão fiscal.

É possível afirmar a parcialidade da renúncia fiscal e a gestão fiscal ineficiente.

FONTES:

https://www.firjan.com.br/ifgf/consulta-ao-indice/ os índices estão temporariamente indisponíveis.

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rn/jardim-de-angicos/panorama 

https://www.mprn.mp.br/servico/arrecada-mais/ 

Comente e compartilhe

Pular para o conteúdo