FISCO DE JUCURUTU RECEBE O SINFAM-RN

O quadro efetivo do Fisco pode potencializar a arrecadação própria, se existir interesse pelo aperfeiçoamento da gestão fiscal.

Dados do município de Jucurutu

 

Site da Prefeitura de Jucurutu: https://www.jucurutu.rn.gov.br/

 

DADOS (disponíveis para consulta 03.10.2024)
IBGE Cidades habitantes (2022): 17.793 Receitas brutas realizadas (2023): R$86.357.471,79 PER CAPITA (2021): R$17.226,13
ARRECADA MAIS – MPRN
ANO 2022 Previsão Total (últimos 12 meses)
IPTU R$50.000,00 R$80.836,75
ITBI R$108.000,00 R$90.058,54
ISS R$3.019.340,00 R$2.520.480,24

 

TRILHA FISCAL do SINFAM-RN

 

Jucurutu, 11.09.2024

 

Os servidores do Fisco Municipal de Jucurutu receberam a presidente do SINFAM-RN, Suzane Roessler, na sede da Secretaria Municipal de Tributação.

São três servidores efetivos do Fisco Municipal: Amanda Delayne Lopes Palhares, José de Anchieta Batista dos Santos e Wagner Matias.

Apenas Amanda e Wagner participaram da reunião. Eles relataram que:

  1. realizam o planejamento de fiscalização tributária;
  2. não possui convênio para fiscalização do ITR;
  3. não possui convênio com CREA/RN;
  4. não têm acesso ao sistema do Simples Nacional;
  5. realizam a fiscalização e lançam o IR retido;
  6. fiscalizam o ISS bancos com auxílio da consultoria;
  7. têm acesso ao REDESIM e utilizam para fiscalização tributária;
  8. o acesso ao SIAT não é restrito;
  9. elaboram auto de infração pelo SIAT;
  10. não elaboram o laudo de avaliação do ITBI, mas lançam o imposto com base na guia de recolhimento apresentada pelo cartório. Não existe comissão de avaliação formada;
  11. não possuem acesso a NF-e GOV do MEI;
  12. poucos processos tramitam em grau de recursos (primeiro e segundo grau de recurso), sendo o secretário na 1ª instância e o Prefeito na 2ª instância os julgadores dos recursos;
  13. existe o convênio para fiscalizar o ICMS, mas o acesso dos fiscais é apenas para monitorar o índice, sem qualquer acesso aos documentos fiscais, conforme previsto na Lei Federal Complementar n.63/1990, art. 6º;
  14. realizam atividade de atendimento ao público e demandas de outras secretarias municipais que não sobre tributação;
  15. não possui convênio com o SERASA/SPC.

Eles manifestaram interesse por um curso com foco específico para fiscalização em decorrência da Reforma Tributária. Estão preocupados com a deficiência atual e com o novo modelo tributário. Para eles o esforço fiscal aumentará e ajustes são necessários para suportar as demandas.

O Secretário Municipal, senhor Gutemberg Dias Soares, compareceu brevemente para a reunião. Ele afirmou estar satisfeito com a equipe e reconheceu a necessidade de realizar novo concurso público para aumentar o quadro do Fisco.

A presidente do SINFAM-RN explanou as experiências como servidora do Fisco de Tibau do Sul e das experiências de outras Administrações Tributárias. Também relembrou da parceria com o MPRN para o projeto Arrecada Mais.

Observações do SINFAM-RN:

O Fisco Municipal tem competência privativa para realizar as fiscalizações, conforme previsto no art. 37, inciso XVIII e XXII, do CF/88 e o art. 142 do CTN. É recomendável que os servidores dialoguem com os seus assessores para compreenderem que são necessárias mais ferramentas de trabalho para a eficiência da fiscalização. É importante apresentar diagnósticos que possam solucionar as deficiências do Fisco Municipal. As informações fiscais são necessárias para apurar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

FONTES:

https://www.firjan.com.br/ifgf/consulta-ao-indice/ os índices estão temporariamente indisponíveis.

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rn/jucurutu/panorama 

https://www.mprn.mp.br/servico/arrecada-mais/ 

Comente e compartilhe

Pular para o conteúdo