Dados do município de São Gonçalo do Amarante
Site da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante: https://saogoncalo.rn.gov.br/
DADOS (disponíveis para consulta 17.03.2024) | |||
IBGE Cidades | habitantes (2022): 115.838 | Percentual das receitas oriundas de fontes externas (2015): 78,2% | PER CAPITA (2021): R$18.157,09 |
IFGF (2022) | 0,6848 | 12º posição estadual | 2274º posição nacional |
IFGF Receita Própria (2021) | 0,0211 | 57ª posição estadual | 3867º posição nacional |
Relatório de visita do SINFAM-RN
São Gonçalo do Amarante, 05.04.2024
O Secretário Municipal de Tributação, senhor João Batista Soares de Lima, e o servidor do Fisco Municipal e subsecretário Municipal de Tributação, senhor Anchieta Xavier, receberam a presidente do SINFAM-RN, Suzane Roessler, na sede da SEMUT.
A presidente do SINFAM-RN registrou a importância da aprovação da Lei Complementar Municipal n.115/2024, que dispõe sobre a organização das carreiras do grupo ocupacional do Fisco Municipal, que traduz o reconhecimento do Prefeito e do Secretário Municipal de Tributação para com os seus servidores do quadro do Fisco. A Lei Complementar aprovada demonstra o zelo com a gestão fiscal.
O Fisco de São Gonçalo do Amarante inicia com uma nova estrutura e à frente dos demais municípios de forma promissora em prol da Receita e do pós Reforma Tributária.
Anchieta Xavier, Subsecretário Municipal de Tributação, é servidor do Fisco, vem tecendo por muitos anos o caminho para tornar a gestão fiscal eficiente. Ele disse que “o resultado é o sucesso proveniente de muitos anos provando que o Fisco Municipal é essencial para a arrecadação própria e que não existe Receita sem atividade do Fisco.”
O Secretário Municipal de Tributação, senhor João Batista Soares de Lima, informou que desde que assumiu a SEMUT, vem afirmando a necessidade de organizar a carreira do Fisco Municipal. Ele sempre reconheceu a importância do Fisco Municipal para arrecadação dos tributos.
O Fisco de São Gonçalo do Amarante é composto por 26 servidores efetivos e a Lei Complementar Municipal n.115/2024 reconhece que o servidor do Fisco é a autoridade administrativa para realizar a atividade de fiscalizar, lançar e arrecadar tributos, com atribuições muito bem definidas nos artigos 2º e 13 da norma.
O SINFAM-RN, junto com a FENAFIM, participaram no processo da construção da Lei Complementar, mas foram os servidores do Fisco Municipal que construíram e lapidaram a Lei Complementar, como também foram os precursores da mudança e transformação da gestão fiscal.
A presidente do SINFAM-RN registrou que todo o mérito é dos servidores do Fisco Municipal e agradeceu ao Secretário Municipal de Tributação, Prefeito e Vereadores o reconhecimento do esforço e dedicação daqueles que garantem os recursos públicos para o investimento no serviço público.
FONTES:
https://www.firjan.com.br/ifgf/consulta-ao-indice/
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rn/sao-jose-de-mipibu/panorama