SEFAZ-MOSSORÓ recebe o SINFAM-RN

Mossoró/RN, "país' modelo de gestão fiscal.

08 de novembro de 2024,

Em razão da agenda do XVIII Encontro Norte-Rio-Grandense de Ciências Contábeis, SINFAM-RN também cumpriu a agenda na SEFAZ- Mossoró.

O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró, senhor Edilson Júnior, recebeu a presidente do SINFAM-RN, Suzane Roessler, para compartilhar experiências exitosas sobre gestão fiscal.

De início, foi apresentada a implementação da SEFAZ Digital com a finalidade de trazer modernidade, agilidade, facilitação e inovação para os mossoroenses. Agora não é mais necessário que o contribuinte saia de casa para resolver questões tributárias, ele pode resolver com o acesso digital, de forma rápida, segura e fácil, dos serviços disponíveis pelo site da SEFAZ- Mossoró: contribuinte.mossoro.rn.gov.br

Os serviços disponíveis da SEFAZ Digital são:

  • Realizar todo tipo de parcelamentos de débitos imobiliários, mercantis e outros créditos inclusive de débitos cobrados pela Procuradoria;
  • Consultar e emitir boletos do IPTU, ficha e valor venal imóvel em consulta pelo CPF;
  • Consultar as Notas Fiscais de Serviço recebidas;
  • Consultar pendências impeditivas da emissão de CND;
  • Realizar a abertura e acompanhamento completo de processos, inclusive visualizando suas peças processuais;
  • Passar Procuração Eletrônica a um procurador de maneira exclusivamente digital

Outra medida efetiva para a gestão fiscal apresentada foi a Lei Municipal n.3.895/2021, que posteriormente foi alterada pela Lei Municipal n.4.110/2023, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária.

Essa norma determina que 0,25% da arrecadação própria seja destinada para:

  • o programa de incentivo à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), englobando as despesas relativas aos pagamentos de prêmios, comunicação, brindes e eventos do programa;
  • a qualificação contínua dos servidores, através da capacitação por meio de contratação e participação em cursos, periódicos especializados, consultorias ou treinamentos relativos as suas atividades;
  • a modernização tecnológica, por meio da aquisição, desenvolvimento e manutenção de ferramentas e equipamentos, em especial microcomputadores, impressoras, servidores, rede, licenças de software e programas, aplicativos, soluções e sistemas de tecnologia da informação;
  • a manutenção e conservação de imóvel que sirva à Secretaria Municipal da Fazenda;
  • a aquisição de bens móveis e material de expediente para a gestão administrativa e operacional da Secretaria Municipal da Fazenda, exceto veículos; e
  • demais despesas relativas ao aperfeiçoamento, à modernização e à comunicação das ações de gestão tributária, educação fiscal, fiscalização e arrecadação, não discriminadas nos incisos I a V deste artigo, desde que diretamente vinculadas à consecução dos objetivos da Administração Tributária municipal, excetuadas aquelas caracterizadas
    como remuneração de pessoal.

O Secretário Municipal da Fazenda comprovou para o SNFAM-RN que é possível realizar gestão fiscal eficiente, eficaz, efetiva e, ainda, evoluir a Administração Tributária municipal com o uso de tecnologias para melhor arrecadar sem majorar os tributos. Para o Secretário Municipal investir na Administração Tributária não é despesa e os números comprovam, pois a arrecadação vem superando cada ano.

É importante lembrar que, no ano de 2023, o MPRN recomendou a cobrança das dívidas de IPTU dos contribuintes de Mossoró. Assim, a SEFAZ-Mossoró estudou as melhores soluções para estimular os contribuintes devedores a regularizar seus tributos municipais e para cumprir, com eficiência, a recomendação do MPRN.

A presidente do SINFAM-RN reconheceu que o tema tributo é delicado para todo prefeito, visto que a oposição incita a ideia de prejuízo para os cidadãos. Embora relevante a atuação do MPRN, é sempre delicado para o prefeito lidar com seus opositores, pois se não fosse a expertise do Secretário Municipal da Fazenda, a gestão fiscal do prefeito Allysson Bezerra não teria excelência nos resultados.

Ainda reconheceu que o prefeito Allysson Bezerra foi certeiro ao nomear o auditor fiscal estadual, senhor Edilson Júnior, para comandar a Administração Tributária de Mossoró, pois, com maestria, esse soube tratar da política e da gestão fiscal de modo que a oposição do prefeito não conseguiu emplacar a ideia de majoração dos tributos. Afinal, a Fazenda de Mossoró deve arrecadar os tributos e a atuação do MPRN contribuiu para a Responsabilidade Fiscal. Tudo isso comprova que o prefeito Allysson Bezerra tem visão para governar o “país” Mossoró, tendo ao seu lado o Secretário Municipal da Fazendo, senhor Edilson Júnior. Não resta dúvida da competência do prefeito Allysson Bezerro, reeleito com 78,02% dos votos válidos.

Importa registrar que a SEFAZ-Mossoró conta com a excelência da auditora fiscal, senhora Lilian Diniz, que atua no Grupo de Trabalho do Simples Nacional, sendo referência para os municípios do Rio Grande do Norte, e é quem dá suporte para os fiscos municipais, com muita dedicação.

A presidente reafirmou que a SEFAZ-Mossoró é o modelo de gestão fiscal necessário para ser espelhado aos demais munícipios do Rio Grande do Norte e, por isso, convidou o Secretário Municipal da Fazenda para a criação de uma associação de secretários municipais das Administrações Tributárias, no modelo da ABRASF, com o fito de aperfeiçoar a gestão fiscal dos municípios.

Por fim, o Secretário Municipal da Fazenda lembrou que o quadro efetivo da SEFAZ aumentará com a convocação dos aprovados do concurso de 2024 e que a Lei Ordinária da Administração Tributária – LOAT é necessária tendo em vista a necessidade de estruturar as carreiras do Fisco de Mossoró para atender as novas regras da reforma tributária.

Fonte:

https://prefeiturademossoro.com.br/noticias/prefeitura-de-mossoro-lanca-novo-site-sefaz-digital/12738

https://prefeiturademossoro.com.br/pagina/secretaria-municipal-da-fazenda

https://www.mossorohoje.com.br/noticias/47963-mprn-recomenda-que-prefeitura-de-mossoro-cobre-quem-tem-divida-de-iptu

https://mossoronoticias.com.br/cotidiano/mp-recomenda-que-prefeitura-notifique-quem-deve-iptu-em-mossoro

https://fatorrrh.com.br/2022/10/20/recomendacao-do-mprn-visa-correta-cobranca-de-iptu-de-condominios-residenciais-de-mossoro/

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