No dia 11.02.2026, o Município de Nova Cruz ajuizou a Ação nº 0802298-89.2026.8.20.0000 perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, quando ainda estava em curso paralisação administrativa transitória das atividades do Fisco Municipal, iniciada em 09.02.2026.
É importante esclarecer: a ação foi proposta antes da deflagração formal de greve, que somente se iniciou em 23.02.2026.
Naquele momento, havia uma paralisação institucional temporária, comunicada em 09.02.2026, motivada pela:
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recusa do Executivo em dialogar;
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recusa em receber o Ofício nº 0001/2026 – Presidência – SINFAM-RN;
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negativa de construção de solução constitucional para a política remuneratória da carreira.
Posteriormente, em assembleia regularmente convocada e realizada em 12.02.2026, os servidores deliberaram pela deflagração de greve, observando as exigências legais aplicáveis.
Portanto, é juridicamente correto afirmar:
O TJRN analisou a paralisação administrativa transitória, e não a greve formalmente deliberada em assembleia.
A decisão concentrou-se na caracterização da paralisação e na essencialidade do serviço fiscal para a arrecadação municipal.
Cumprimento da decisão
O SINFAM-RN tomou ciência oficial da decisão no dia 26 de fevereiro de 2026.
Em respeito às instituições e ao Poder Judiciário, o Fisco de Nova Cruz encerrou o movimento de greve e retornou integralmente às atividades no dia 27 de fevereiro de 2026, primeiro dia útil subsequente à ciência da decisão.
O sindicato reafirma que sempre atuou dentro da institucionalidade, tanto na paralisação inicial quanto na posterior deliberação em assembleia.
Todos os procedimentos adotados — inclusive a comunicação da paralisação e da greve — foram devidamente informados à Câmara Municipal de Nova Cruz e ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), assegurando transparência e respeito às instituições.
O processo continua tramitando, pois a decisão proferida possui natureza de tutela de urgência e não representa julgamento definitivo do mérito.
O problema permanece: ausência de diálogo do Prefeito
Apesar do imediato cumprimento da decisão judicial, até o presente momento o Prefeito de Nova Cruz se recusa a estabelecer diálogo institucional com o SINFAM-RN, com a FENAFIM e com o FONAFATI.
A gestão municipal também permanece se recusando a atender as pautas reivindicatórias do Fisco de Nova Cruz, dentre elas:
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instituição de política remuneratória constitucional, substitutiva ao modelo declarado inconstitucional;
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garantia de segurança jurídica e respeito às atribuições privativas do cargo do Fisco;
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regularização da licença-prêmio;
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regularização do gozo e pagamento de férias;
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apuração e correção de incorporação e recomposição salarial, nos limites da legalidade e da Constituição Federal;
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construção de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, em conformidade com o art. 39 da Constituição Federal.
O TJRN reconhece a essencialidade do Fisco, diferente do Prefeito.
O SINFAM-RN cumpre a decisão judicial. Isso não significa que perdemos.
O próprio Tribunal reconhece, ao fundamentar a essencialidade da atividade fiscal, a relevância estratégica do Fisco para a receita municipal.
O que ainda não houve foi o reconhecimento político por parte do Prefeito de Nova Cruz.
Seguiremos firmes, na via institucional, jurídica e política, pela valorização do Fisco Municipal e pela construção de uma solução constitucional, técnica e duradoura.
A luta continua — com responsabilidade, legalidade e firmeza.


