O Sindicato dos Fazendários Municipais do Rio Grande do Norte (SINFAM-RN) obteve vitória em Ação Civil Pública (Processo nº 0804752-54.2021.8.20.5129) contra o Município de São Gonçalo do Amarante. A sentença, proferida em 12 de abril de 2026 pela 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, reafirma a indispensabilidade da carreira técnica para a justiça fiscal.
Resumo da Decisão
A justiça julgou procedente o pedido do SINFAM-RN para determinar que o lançamento de tributos no município de São Gonçalo do Amarante seja realizado exclusivamente por integrantes da carreira do Fisco. A decisão impõe:
Vedação de Terceirizados: Proibição de que funcionários terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados realizem atos de lançamento tributário.
Restrição de Acesso: Bloqueio de acesso aos sistemas de informática de lançamento para pessoas estranhas à carreira funcional.
Fundamentação Legal: O juízo baseou-se no Art. 37, XXII, da Constituição Federal e no Art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem a administração tributária como atividade essencial e o lançamento como competência privativa da autoridade administrativa.
Entenda o Caso
O SINFAM-RN denunciou que atividades típicas de Estado estavam sendo delegadas a profissionais sem o devido vínculo efetivo, incluindo o uso de senhas com amplos poderes por estagiários e terceirizados. A instrução processual confirmou que a avaliação de imóveis e o lançamento de ITIV ocorriam sem a participação direta e exclusiva dos integrantes de carreira do Fisco.
A Importância da Atuação Sindical
Esta decisão reforça o papel do SINFAM-RN na vigilância da legalidade administrativa. A terceirização de atividades típicas de Estado compromete a segurança jurídica, o sigilo fiscal e a eficiência da arrecadação. A vitória judicial assegura que a constituição do crédito tributário permaneça sob responsabilidade de servidores aprovados em concurso público, garantindo imparcialidade e rigor técnico na gestão dos recursos municipais.
SINFAM-RN: Fortalecendo o Fisco, Defendendo a Sociedade.
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